“A jornalista Cristina Guimarães, vencedora do prêmio esso em 2001 junto com Tim Lopes pela série 'feira das drogas', afirmou que a rede globo, empregadora de ambos na época das reportagens, não ofereceu proteção a ela e ao colega, e que o repórter poderia estar vivo se a emissora tivesse dado atenção às ameaças recebidas. ‘se dependesse da TV Globo, eu estaria morta’, disse. Tim Lopes foi morto por traficantes em junho de 2002 durante uma reportagem sobre bailes funk no Rio de Janeiro (...)
De acordo com Cristina, sete meses antes de Tim ser morto por traficantes do Complexo do Alemão, ela entrou com uma ação judicial de rescisão indireta, na qual reclamava da falta de segurança para jornalistas da emissora. As denúncias integram um livro escrito por ela e que deve ser lançado nos estados unidos no início do próximo ano. A obra, segundo a jornalista e publicitária, também deve virar filme”
Ontem usamos essa noticia para explicar a diferença entre Justiça do Trabalho, Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho. Hoje vamos usá-la para explicar o que é uma recisão indireta.
A rescisão indireta é a possibilidade jurídica de o empregado considerar-se "demitido" sem justa causa pelo empregador não porque o empregador o tenha informado que ele foi demitido, mas porque ele – o empregador - cria situações ou se omite, tornando a relação de trabalho penosa demais para o empregado ou de fato equivalente a uma demissão.
O exemplo mais comum é a empresa que deixa de recolher o FGTS do empregado ou que atrasa com frequência o pagamento do salário. Outro exemplo é quando a empresa 'isola' o empregado, deixando-o em um 'limbo', sem algo para fazer. Mas, o exemplo da matéria acima também pode se encaixar: empresas que obrigam os empregados a tomarem riscos desnecessários ou criam condições de trabalho insalubres podem estar criando um ambiente hostil ao empregado o que, na prática, pode levar o empregado a sentir-se “empurrado para fora”, ou seja, demitido.
Nessas situações, a Justiça entende que o empregado pode considerar-se "demitido" e receber as verbas demissionais a que tem direito (levantamento do FGTS, multa de 40% sobre o saldo do FGTS etc).